Em reunião do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas (CGPPP), ocorrida em 1 de novembro de 2018, foi dado o aval para a caducidade do contrato da Linha 6 Laranja conforme publicamos.
Hoje no Diário Oficial foi publicado o tão aguardado decreto de caducidade. Um detalhe chama a atenção que ele só terá efeitos a partir de 13 de agosto de 2019, ou seja, a concessionária MoveSP ainda ficará a cargo da manutenção dos canteiros, algo que já foi até motivo de disputa judicial.
Próximos Passos
De acordo com o Secretário dos Transportes Metropolitanos na reunião da CGPPP, os próximos passos serão:
- delimitação de eventual indenização/ressarcimento;
- realização de estudos e estruturação para nova contratação visando a concessão dos serviços relacionados à exploração da Linha 6 Laranja do Metrô
O Metrô recentemente também contratou uma microssimulação de passageiros para a Linha 6, confira aqui.
Linha 6 até Anália Franco
De acordo com um funcionário do Metrô em evento realizado pela AEAMESP, a rede atual está desequilibrada por causa dos atrasos da Linha 6 em paralelo com a Linha 15 adentrando cada vez mais na Zona Leste e somente com a Linha 6 haveria um equilíbrio da Linha 2 e da rede.
De acordo com um executivo do Metrô no evento, a ideia é voltar com a discussão da Linha 6 Laranja chegando até Anália Franco mostrando que há um desequilibro com o atual trajeto chegando somente até São Joaquim. Ele deixa bem claro que por mais que isso esteja sendo discutido, não necessariamente será aprovado. Então resta aguardar.
Novamente pontuo aqui que não me parece razoável o expediente adotado pelo GESP na condução do caso da Linha 6 – Laranja.
Não há qualquer previsão legal de “modulação” dos efeitos da declaração de caducidade de um contrato de concessão, quer seja na Lei Estadual 7.835/92, quer seja na Lei Federal 8.
987/95, o que faz sentido, já que a caducidade extingue o contrato, revertendo imediatamente ao Poder Concedente todas as responsabilidades e direitos inerentes à obra concedida.
Se o decreto entra em vigor na data de sua publicação, não parece ser possível admitir que a caducidade do contrato só produza efeitos em 270 dias. Muito menos, admitir que a concessionária permaneça responsável por uma obra que ela já sabe que perdeu.
Ainda, apesar da Lei Estadual de Concessões não falar nada a respeito, a Lei Federal é muito clara ao dizer que a indenização pelas dívidas ainda não amortizadas feitos pela concessionária precederá a decretação da caducidade do contrato. Até mesmo por se tratar de cálculo complexo, que, se demorado, resultará num valor já desatualizado.
Para mim, parece que o GESP só está querendo lavar as mãos e jogar o abacaxi para a próxima gestão resolver.
Novamente um ótimo comentário! Obrigado Yuri
Linha 6-Laranja chegando em Anália Franco não soluciona o desequilíbrio da rede, pois não se torna atrativa para pessoas que utilizarão a Linha 15-Prata, que continuará a sobrecarregar a Linha 2-Verde em Vila Prudente. É necessário que ela chegue em corredores importantes da Zona Leste, como Rio das Pedras, Aricanduva e Itaquera/Líder, para que se torne competitiva com a Linha 15, aliviando-a, e não somente a Linha 2.
Obrigado pelo esclarecimento Leonardo!
Essa Linha Laranja vai ser a nova Linha Lilás: só daqui uns 10, 15 anos…
Verdade dgt,que pena ja podia ter inaugurado e muita burrocracia.
Porque nao esticaram metro vila Madalena ligando brasilandia
incompetencia total vai passar 4 anos e a linha laranja nao sai