Linha 6 Metrô

Linha 6 Laranja tem decreto de caducidade publicado

Linha 6 Laranja
Linha 6 Laranja

Em reunião do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas (CGPPP), ocorrida em 1 de novembro de 2018, foi dado o aval para a caducidade do contrato da Linha 6 Laranja conforme publicamos.

Hoje no Diário Oficial foi publicado o tão aguardado decreto de caducidade. Um detalhe chama a atenção que ele só terá efeitos a partir de 13 de agosto de 2019, ou seja, a concessionária MoveSP ainda ficará a cargo da manutenção dos canteiros, algo que já foi até motivo de disputa judicial.

Decreto de Caducidade da Linha 6 Laranja

Próximos Passos

De acordo com o Secretário dos Transportes Metropolitanos na reunião da CGPPP, os próximos passos serão:

  • delimitação de eventual indenização/ressarcimento;
  • realização de estudos e estruturação para nova contratação visando a concessão dos serviços relacionados à exploração da Linha 6 Laranja do Metrô

O Metrô recentemente também contratou uma microssimulação de passageiros para a Linha 6, confira aqui.

Linha 6 até Anália Franco

De acordo com um funcionário do Metrô em evento realizado pela AEAMESP, a rede atual está desequilibrada por causa dos atrasos da Linha 6 em paralelo com a Linha 15 adentrando cada vez mais na Zona Leste e somente com a Linha 6 haveria um equilíbrio da Linha 2 e da rede.

De acordo com um executivo do Metrô no evento, a ideia é voltar com a discussão da Linha 6 Laranja chegando até Anália Franco mostrando que há um desequilibro com o atual trajeto chegando somente até São Joaquim. Ele deixa bem claro que por mais que isso esteja sendo discutido, não necessariamente será aprovado. Então resta aguardar.

Etiqueta
blank

Fernando

É engenheiro por formação e entusiasta de obras de mobilidade urbana. Utiliza transporte individual na maioria das vezes mas acompanha e sabe da real e urgente necessidade de investimentos em infraestrutura e principalmente em transporte público aliadas com políticas públicas de redução da pendularidade do sistema de transportes

8 comentários

Clique aqui para deixar um comentário

  • Novamente pontuo aqui que não me parece razoável o expediente adotado pelo GESP na condução do caso da Linha 6 – Laranja.

    Não há qualquer previsão legal de “modulação” dos efeitos da declaração de caducidade de um contrato de concessão, quer seja na Lei Estadual 7.835/92, quer seja na Lei Federal 8.
    987/95, o que faz sentido, já que a caducidade extingue o contrato, revertendo imediatamente ao Poder Concedente todas as responsabilidades e direitos inerentes à obra concedida.

    Se o decreto entra em vigor na data de sua publicação, não parece ser possível admitir que a caducidade do contrato só produza efeitos em 270 dias. Muito menos, admitir que a concessionária permaneça responsável por uma obra que ela já sabe que perdeu.

    Ainda, apesar da Lei Estadual de Concessões não falar nada a respeito, a Lei Federal é muito clara ao dizer que a indenização pelas dívidas ainda não amortizadas feitos pela concessionária precederá a decretação da caducidade do contrato. Até mesmo por se tratar de cálculo complexo, que, se demorado, resultará num valor já desatualizado.

    Para mim, parece que o GESP só está querendo lavar as mãos e jogar o abacaxi para a próxima gestão resolver.

  • Linha 6-Laranja chegando em Anália Franco não soluciona o desequilíbrio da rede, pois não se torna atrativa para pessoas que utilizarão a Linha 15-Prata, que continuará a sobrecarregar a Linha 2-Verde em Vila Prudente. É necessário que ela chegue em corredores importantes da Zona Leste, como Rio das Pedras, Aricanduva e Itaquera/Líder, para que se torne competitiva com a Linha 15, aliviando-a, e não somente a Linha 2.

error: Alert: É proibida a cópia de conteúdo