Em decisão publicada hoje (31) no Diário Oficial, a Juíza Paula Micheletto Cometti deferiu o pedido liminar para a suspensão imediata do processo licitatório do Metrô para “elaboração de projeto executivo, fornecimento e implantação do sistema de Portas de Plataforma nas estações“
Atualização 03/05: o Metrô informou que a liminar foi cassada no mesmo dia.
O processo está ocorrendo desde junho de 2018 com o início das audiências públicas.
No final do ano passado houve interposição de recursos e contra-recursos após a seleção do Consórcio KOBRA.
Após julgar os recursos e homologar o Consórcio KOBRA como vencedor em 14 de maio de 2019, o Metrô tinha como meta assinar o contrato ainda em maio. O que não acabou acontecendo – até onde sabemos.
Antes dessa decisão em 1º Instancia, ganha pelo Consórcio PSD-SP, a Telar Engenharia do Consórcio Telar/Serveng/Dongwoo, havia entrado também com uma pedido de suspensão, que foi negado.
O interessante na história é que ambos consórcios usaram a questão do patrimônio líquido, um deles foi deferido e o outro não.
Agravo de instrumento do consórcio Telar/Serveng/Dongwoo pelo indeferimento na 1ª Instância
Pedido liminar deferido para suspensão do processo licitatório:
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